quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Alterações curriculares para o próximo ano lectivo

Saiu hoje o Decreto-Lei que regulamenta as alterações curriculares para o próximo ano lectivo (nº18/2011).
Fiquem a saber o que irá mudar e preparem-se para algumas modificações profundas. O texto que a seguir se apresenta foi retirado da página web da DRE. O D.L. encontra-se no topo desta página, em "DOCUMENTOS/LEGISLAÇÃO". Não deixem de o ler!
Data: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Número: 23 Série I
Emissor: Ministério da Educação
Diploma: Decreto-Lei n.º 18/2011
O que é?
Este decreto-lei cria a possibilidade de as aulas terem 45 ou 90 minutos e altera as disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
O 2.º ciclo corresponde aos 5.º e 6.º anos de escolaridade e o 3.º ciclo aos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.
O que vai mudar?
Aulas de 45 ou de 90 minutos
A partir de 1 de Setembro de 2011, os agrupamentos de escolas e as escolas podem organizar as disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos em aulas de 45 ou 90 minutos, excepto Educação Física, cujas aulas têm sempre 90 minutos.
As opções devem ser discutidas com os professores, pais e alunos, através do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico, onde estão reunidos os seus representantes.
Área de Projecto deixa de existir
A partir do próximo ano lectivo, será eliminada a disciplina de Área de Projecto. Esta disciplina servia para o aluno aprender a organizar-se, a trabalhar sozinho e em grupo. Era escolhido um tema anual para o projecto e o aluno realizava o trabalho com a orientação do professor.
A eliminação desta disciplina permite reduzir a carga horária semanal dos alunos.
Reforço do Estudo Acompanhado
Mantém-se a disciplina não curricular de Estudo Acompanhado, dirigida aos alunos que precisam de apoio para melhorar os seus resultados, sobretudo nas disciplinas de Português e Matemática.
Estes alunos são indicados pelo professor responsável pela turma ou pelo Conselho de Turma (formado por todos os professores da turma).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
  • dar mais autonomia às escolas
  • diminuir a carga horária dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos
  • melhorar os resultados dos alunos, especialmente nas disciplinas de Português e Matemática.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

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